SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS SINDIMOVEIS/MG
TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS
O Corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme Lei n°. 6.530/78 Resolução do COFECI458/95. A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, sendo vedado ao Corretor contratar e trabalhar com índice acima dos aqui estabelecidos:
NOTA 1: Os mesmos honorários serão devidos quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as partes realizarem a transação sem a presença do Corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.
NOTA 2: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
II - COMPRA Autorização expressa da procura de imóveis .....................6%
III - PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO Nas permutas e/ou dações em pagamento, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóvel(is) dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incidindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no Item I (Venda).
IV- HIPOTECAS Sobre o valor do empréstimo......................................... 5%
V- INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA (Horizontal ou vertical)
NOTA: Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
VI- LOTEAMENTOS
VII- FUNDOS IMOBILIÁRIOS Intermediação de cotas. Sobre o valor da transação............................ 3 à 5%
VIII- LOCAÇÃO DE IMÓVEIS De qualquer espécie e sempre por conta do locador, de 50 a 100% (Cem por cento) do valor do primeiro aluguel.
Nota 1: As despesas com reconhecimento de firmas e com registro do contrato não estão inclusas nos honorários pela locação.
Nota 2: Quando o trabalho consistir exclusivamente na aproximação das partes e celebração do contrato, os honorários serão fixados em 100% do valor do primeiro aluguel
IX- ADMINISTRAÇÃO DE BENS Sobre o aluguel recebido ..................................................................... 10 à 13%
Mínimo sugerido de R$ 80,00 (oitenta reais), independente do valor da locação, corrigidos anualmente pelo IGPM.
X- ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO Sobre a arrecadação mensal do Condomínio ..................5 à 10%
XI- PARECERES Os honorários para elaboração de parecer deverão observar a tabela de honorários para remuneração de parecer técnico de avaliação mercadológica – PTAM, extraída da assembleia realizada no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais em 01/02/2007 e homologada pelo CRECI 4ª Região em 08/05/2007.
XII- DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES
1 - Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor .................................................................................... 50%
2 - Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador................................................................................... 50%
3 - Corretor em regime de co-participação com empresa imobiliária na venda de imóveis de terceiros, somados os honorários de captação e venda................................................................................................................................................... 30%
4 - Corretores de plantão de incorporação, mínimo ..................................................................................... 25%
5 - Corretagem de participação entre imobiliárias....................................................................................... 50%
Esta tabela foi aprovada em Assembléia Geral do SINDIMÓVEIS/MG em 21/06/2011, e homologada pelo CRECI – 4ª REGIÃO/MG, em Reunião Plenária Virtual, realizada em 15/07/2011, de acordo com o artigo 17, inciso IV, da Lei 6530/78.
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